No conteúdo anterior, chegamos a duas conclusões que contrariam o senso comum sobre a distribuição de insumos. A primeira: no ciclo da soja no cerrado, a revenda recebe do produtor em março e paga a indústria em abril, o que produz um ciclo financeiro negativo, ou seja, favorável. Quem financia a cadeia é a indústria. A segunda: a pressão de capital de giro da revenda não vem do prazo, e sim do estoque que sobra da campanha e é carregado por mais um ano.
Aquele artigo explicou a lógica. Este vai mostrar os números. Vamos montar cenários lado a lado, comparando o regime atual com o modelo do split payment, para você enxergar o efeito no caixa, primeiro em uma venda isolada, depois ao longo de um ano inteiro de operação.
Uma observação antes de começar: os valores são ilustrativos, escolhidos para deixar a mecânica clara. A alíquota usada (10,6%) reflete a estimativa para insumos agropecuários, com a redução de 60% sobre a alíquota-padrão da reforma. O objetivo não é precisão contábil, e sim mostrar o comportamento do caixa.
As premissas da simulação
Usamos a mesma revenda de defensivos do artigo anterior, com o ciclo real da soja no cerrado:
| Premissa | Valor adotado |
|---|---|
| Entrega da indústria (nota emitida) | Junho a setembro |
| Venda ao produtor (plantio) | Setembro a novembro |
| Recebimento do produtor (prazo safra) | Março do ano seguinte |
| Pagamento à indústria (prazo safra) | Abril do ano seguinte |
| Custo da mercadoria | 70% do valor de venda |
| Alíquota IBS/CBS sobre insumos | 10,6% |
E as regras de cada regime tributário:
Regime atual: o imposto sobre a venda é recolhido cerca de 30 dias após o faturamento, independentemente de o cliente já ter pago.
Split payment (a partir de 2027, com a CBS plena): o imposto é retido no momento em que o cliente paga, ou seja, na liquidação financeira da venda.
Toda a diferença entre os dois regimes está em uma única variável: o momento em que o imposto sai do caixa.
Cenário 1: uma venda de R$ 1 milhão, três prazos de recebimento
Comece pelo caso mais simples. Uma venda de R$ 1.000.000 em defensivos, gerando R$ 106.000 de imposto. O que muda é quando o produtor paga:
| Prazo de recebimento | Imposto (R$) | Sai no regime atual | Sai no split payment | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| À vista | 106.000 | Dia 30 | Dia 0 | −30 dias |
| A prazo curto (30 dias) | 106.000 | Dia 30 | Dia 30 | Igual |
| Prazo safra (venda em out, recebe em mar) | 106.000 | Novembro | Março | +120 dias |
Uma venda, três prazos de recebimento
Ajuste o valor da venda para recalcular o imposto; depois alterne entre os três prazos do texto.
dia 0 Regime atual
dia 30
dia 30
Novembro · dia 30 Split payment
Março · dia 150
Leia a última linha com atenção, porque ela é o caso típico da distribuição de insumos. A revenda vende no plantio, em outubro, e recolhe o imposto em novembro. Mas o produtor só paga em março. Ou seja, no regime atual a revenda antecipa o imposto em cerca de quatro meses, financiando o Fisco com capital próprio ou de banco.
O ponto de virada é o prazo de 30 dias. Recebimento mais curto que isso: você perde folga com o split payment. Mais longo: você ganha.
Cenário 2: um ano inteiro de operação com sazonalidade
A venda isolada mostra a lógica, mas o caixa de verdade é feito de doze meses somados, e no agro esses meses são muito desiguais. A revenda concentra vendas na janela de plantio, recebe tudo em março e paga a indústria em abril. Vamos simular um ano com esse perfil, em regime estável (a campanha de cada ano se repete).
A tabela reúne tudo em uma visão só, mês a mês. Todos os valores em R$ mil. As linhas em destaque marcam onde o imposto pesa em cada modelo.
| Indicador | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Ano |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Faturamento | 100 | 50 | 50 | 100 | 150 | 300 | 500 | 900 | 1.800 | 1.500 | 500 | 350 | 6.300 |
| Recebido do produtor | — | — | 6.300 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 6.300 |
| Pagamento à indústria | — | — | — | 4.410 | — | — | — | — | — | — | — | — | 4.410 |
| Imposto gerado | 11 | 5 | 5 | 11 | 16 | 32 | 53 | 95 | 191 | 159 | 53 | 37 | 668 |
| Imposto pago — atual | 37 | 11 | 5 | 5 | 11 | 16 | 32 | 53 | 95 | 191 | 159 | 53 | 668 |
| Imposto pago — split | — | — | 668 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 668 |
Valores mensais arredondados em R$ mil; o total anual é calculado antes do arredondamento.
O total é igual; o pico muda de lugar
Passe o cursor nas barras para ver os valores e filtre as séries para comparar os regimes.
R$ 668 milTotal anual, split payment
R$ 668 mil
Os totais batem: R$ 668 mil de imposto no ano, nos dois regimes. A reforma não muda quanto você paga nesse recorte. Muda o quando, e é aí que está a história.
Onde o imposto pesa em cada regime
No regime atual, o imposto acompanha o faturamento. As vendas do plantio geram um pico de recolhimento entre setembro e dezembro: R$ 95 mil, R$ 191 mil, R$ 159 mil e R$ 53 mil, somando cerca de R$ 498 mil. E aqui está o problema: nesses quatro meses, a revenda não recebeu absolutamente nada dos produtores. O dinheiro da safra só entra em março. A empresa desembolsa quase 75% do imposto anual antes de ver o primeiro real da venda.
No split payment, todo esse imposto migra para março, exatamente o mês em que os R$ 6,3 milhões da safra entram no caixa. O recolhimento deixa de anteceder o recebimento e passa a acompanhá-lo, saindo do mesmo dinheiro que acabou de chegar.
O ganho concreto para a revenda
No modelo atual, a revenda precisa de um reforço de capital de giro entre setembro e dezembro só para recolher imposto de vendas que ainda não viraram dinheiro. No split payment, esse desembolso migra para março, quando a colheita já entrou. Para uma operação sazonal, são cerca de quatro meses de alívio no período mais apertado do ciclo.
Repare também na sequência de abril: a revenda recebe R$ 6,3 milhões em março e paga R$ 4,41 milhões à indústria em abril. O caixa entra antes de sair, confirmando o ciclo financeiro favorável que vimos no artigo anterior. Não há, nesse recorte, a tal "tempestade perfeita" de pagamentos acumulados antes do recebimento.
O que essa tabela não mostra: o estoque que sobrou
A simulação acima assume que tudo o que foi comprado foi vendido dentro da campanha. Na vida real, não é assim, e é justamente aí que o caixa da revenda sofre.
Suponha que 15% da campanha não tenha girado na janela. Em abril, a revenda paga a indústria pelo total comprado, inclusive por esse pedaço que ficou no armazém. O efeito no fluxo é duplo:
| Efeito | O que acontece | Impacto |
|---|---|---|
| Desembolso sem contrapartida | Paga em abril por um estoque que não gerou recebimento em março | Consome o caixa que acabou de entrar |
| Carrego por mais 12 meses | O estoque espera a próxima janela de plantio | Custo de capital, armazenagem e risco de validade |
Sobre uma campanha de R$ 10 milhões a custo, uma sobra de 15% significa R$ 1,5 milhão pago à indústria sem recebimento correspondente, mais cerca de R$ 240 mil por ano de custo para carregar esse estoque. É esse par de efeitos, e não o prazo do produtor, que explica a necessidade de capital de giro da revenda.
O split payment melhora o timing do imposto. Mas nenhuma reforma tributária resolve estoque que não girou. Esse continua sendo um problema de gestão.
Como ler esses cenários na sua empresa
Antes de concluir qualquer coisa para o seu caso, quatro alertas sobre a leitura desses números:
O resultado depende do seu prazo de recebimento. Se a sua revenda vende mais à vista ou a prazo curto do que "na safra", o efeito se inverte e o caixa aperta com o split payment. O cenário aqui é favorável porque assume o prazo safra típico dos defensivos.
Os prazos variam por linha de produto. Defensivos costumam ter o prazo safra descrito aqui. Fertilizantes e sementes normalmente têm prazos bem mais curtos, o que muda o ciclo e pode gerar descasamento real. Rode a simulação por linha, não para a empresa inteira.
Crédito tributário não entra nesta conta. Consideramos apenas o imposto sobre a venda. No Lucro Real, os créditos das compras reduzem o valor líquido a recolher, o que suaviza os números, mas não altera a lógica do momento do caixa.
Barter e inadimplência mudam o "momento da liquidação". Se parte das vendas é paga em grão ou o vencimento é prorrogado, o instante que dispara a retenção muda. E, se o produtor atrasa março, a dívida com a indústria em abril continua no lugar.
Nota de verificação do autor: a alíquota de 10,6% e o cronograma (CBS plena em 2027) baseiam-se na Lei Complementar 214/2025 e em estimativas do Ministério da Fazenda. A mecânica exata do split payment para vendas a prazo e barter ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do IBS. Os prazos comerciais adotados (recebimento em março, pagamento à indústria em abril) refletem a prática usual da campanha de defensivos para a soja no cerrado e variam conforme negociação, cultura, região e política de crédito. Confirme os números antes de decisões financeiras.
O que vem por aí
Estes cenários foram construídos com números redondos e uma sazonalidade genérica, de propósito, para que a mecânica ficasse visível. A sua empresa tem prazos, mix e curva de faturamento próprios, e é a combinação deles que define se o split payment vai jogar a favor ou contra o seu caixa. O exercício que vale a pena é refazer esta tabela com os seus números: o seu faturamento mês a mês, o seu PMR real por linha de produto e o seu percentual de venda dentro da campanha.
E fica evidente qual é a alavanca que realmente move o caixa da revenda: o giro dentro da janela. No próximo conteúdo, vamos mudar o foco do imposto para o estoque em si, e tratar de quatro indicadores que, juntos, contam a história do capital parado na sua operação: estoque médio, giro, prazo médio e cobertura. Vamos ver como eles se conectam e o que cada um revela, usando o contexto de lojas agropecuárias.