No conteúdo anterior, chegamos a uma conclusão que contraria o senso comum: o split payment não “encurta o caixa” de forma automática. O efeito depende do prazo de recebimento de cada venda.
Se você recebe rápido, perde a folga que hoje existe entre faturar e recolher o imposto. Se recebe “na safra”, pode até ganhar prazo, porque hoje você recolhe o tributo cerca de 30 dias após faturar, mesmo sem ter recebido do produtor.
Aquele artigo explicou a lógica. Este vai mostrar os números. Vamos montar cenários lado a lado, comparando o regime atual com o modelo do split payment, para você enxergar o efeito no caixa, primeiro em uma venda isolada, depois ao longo de um ano inteiro de operação.
Uma observação antes de começar: os valores abaixo são ilustrativos, escolhidos para deixar a mecânica clara. A alíquota usada, de 10,6%, reflete a estimativa para insumos agropecuários, com a redução de 60% sobre a alíquota-padrão da reforma. O objetivo aqui não é precisão contábil, e sim mostrar o comportamento do caixa.
As premissas da simulação
Vamos usar a mesma revenda de defensivos do artigo anterior. As regras de cada regime:
A diferença está no momento da saída
A base da simulação permanece a mesma; muda apenas quando o imposto deixa o caixa.
Cerca de 30 dias após faturar
O imposto sobre a venda é recolhido independentemente de o cliente já ter pago.
Quando o cliente paga
A partir de 2027, com a CBS plena, o imposto é retido na liquidação financeira da venda.
Cenário 1: uma venda de R$ 1 milhão
Comece pelo caso mais simples. Uma venda de R$ 1.000.000 em defensivos, gerando R$ 106.000 de imposto. O que muda é quando o produtor paga.
Uma venda, três prazos de recebimento
Ajuste o valor da venda para recalcular o imposto; depois alterne entre os três prazos do texto.
dia 0 Regime atual
dia 30
dia 30
dia 30 Split payment
dia 150
O ponto de virada:
Recebimento mais curto que 30 dias: você perde folga. Mais longo: você ganha.
Cenário 2: um ano inteiro com sazonalidade
A venda isolada mostra a lógica, mas o caixa de verdade é feito de doze meses somados, e no agro esses meses são muito desiguais. A revenda concentra vendas na janela de plantio, de agosto a outubro, e recebe boa parte na safra seguinte, cerca de cinco meses depois, com PMR de 150 dias.
A simulação reúne mês a mês o faturamento, o custo da mercadoria e o pagamento ao fornecedor, o valor efetivamente recebido dos produtores, a base de imposto e o imposto que sai do caixa em cada regime. Todos os valores estão em R$ mil, com alíquota de 10,6%.
PME 90 dias · PMP 120 dias · PMR 150 dias · Custo da mercadoria em 70% da venda
Como a compra antecede a venda e o prazo do fornecedor é de 120 dias, o pagamento ao fornecedor referente a cada venda acaba saindo cerca de um mês depois do faturamento.
O total é igual; o pico muda de lugar
Passe o cursor nas barras para ver os valores e filtre as séries para comparar os regimes.
R$ 668 milTotal anual — split payment
R$ 668 mil
Os doze meses em uma única tabela
Todos os valores monetários estão em R$ mil. No celular, deslize horizontalmente para acompanhar os meses.
| Indicador | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Ano |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Faturamento | 200 | 150 | 100 | 100 | 150 | 300 | 500 | 900 | 1.800 | 1.500 | 400 | 200 | 6.300 |
| Custo da mercadoria | 140 | 105 | 70 | 70 | 105 | 210 | 350 | 630 | 1.260 | 1.050 | 280 | 140 | 4.410 |
| Pagamento ao fornecedor | 140 | 140 | 105 | 70 | 70 | 105 | 210 | 350 | 630 | 1.260 | 1.050 | 280 | 4.410 |
| Recebido no mês | 900 | 1.800 | 1.500 | 400 | 200 | 200 | 150 | 100 | 100 | 150 | 300 | 500 | 6.300 |
| Alíquota | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | 10,6% | — |
| Imposto gerado | 21 | 16 | 11 | 11 | 16 | 32 | 53 | 95 | 191 | 159 | 42 | 21 | 668 |
| Imposto pago — atual | 21 | 21 | 16 | 11 | 11 | 16 | 32 | 53 | 95 | 191 | 159 | 42 | 668 |
| Imposto pago — split | 95 | 191 | 159 | 42 | 21 | 21 | 16 | 11 | 11 | 16 | 32 | 53 | 668 |
A linha “imposto pago — atual” concentra o peso em outubro/novembro. A linha “imposto pago — split” desloca esse peso para janeiro/fevereiro/março.
Os totais batem: R$ 668 mil de imposto no ano, nos dois regimes. A reforma não muda quanto você paga nesse recorte. Muda o quando, e é aí que está a história.
Onde o imposto pesa em cada regime
No regime atual, o imposto explode em outubro e novembro, R$ 191 mil mais R$ 159 mil. Não por acaso: é o recolhimento das vendas gigantes de setembro e outubro. O problema é que a revenda vendeu para a safra e ainda não recebeu quase nada dos produtores.
No split payment, esse mesmo imposto se desloca para janeiro, fevereiro e março, R$ 95 mil, R$ 191 mil e R$ 159 mil. É quando os produtores efetivamente pagam pela safra. O imposto passa a acompanhar a entrada de dinheiro, em vez de anteceder-se a ela.
Do faturamento para o recebimento
O imposto deixa de acompanhar a montanha de notas e passa a acompanhar a liquidação financeira.
R$ 191 mil + R$ 159 mil, logo após o pico de vendas e antes do pico de recebimento.
R$ 95 mil + R$ 191 mil + R$ 159 mil, quando os produtores pagam pela safra.
Traduzindo para a rotina da empresa: no modelo atual, a revenda precisa de um reforço de capital de giro em outubro/novembro só para recolher imposto de vendas que ainda não virou dinheiro. No split payment, esse desembolso migra para o começo do ano seguinte, quando a colheita já entrou no caixa. Para uma operação sazonal, isso pode representar meses de alívio no período mais apertado do ciclo.
E há um agravante: o pagamento ao fornecedor também se concentra em outubro e novembro, R$ 1.260 mil mais R$ 1.050 mil, referente às compras que abasteceram o pico de vendas.
Fornecedor e imposto no mesmo mês
Alterne entre outubro e novembro para comparar os desembolsos da tabela.
Em outubro, o pagamento ao fornecedor e o maior imposto do regime atual caem no mesmo mês.
Ou seja, no regime atual, o pior mês de fornecedor e o pior mês de imposto caem juntos, e ambos antes de a revenda receber dos produtores. É a tempestade perfeita de caixa: paga-se o fornecedor e o imposto de um volume de vendas que só vai se transformar em dinheiro meses depois.
O split payment não resolve o desembolso com o fornecedor, mas ao menos tira o imposto de cima dessa mesma pilha, adiando-o para quando o recebimento acontece.
Como ler esses cenários na sua empresa
Antes de concluir qualquer coisa para o seu caso, três alertas sobre a leitura desses números:
O PMR define o efeito
Se a revenda vende mais à vista ou a prazo curto, o efeito se inverte e o caixa aperta. O cenário é favorável porque assume recebimento longo.
Créditos não estão na conta
No Lucro Real, os créditos das compras reduzem o valor líquido, mas não alteram a lógica do momento do caixa.
Barter e atraso interferem
Pagamento em grão ou inadimplência tornam menos previsível o momento da liquidação que dispara a retenção.
O que vem por aí
Estes cenários foram construídos com números redondos e uma sazonalidade genérica, de propósito, para que a mecânica ficasse visível. A sua empresa tem prazos, mix e curva de faturamento próprios, e é a combinação deles que define se o split payment vai jogar a favor ou contra o seu caixa.
O exercício que vale a pena é refazer esta mesma tabela com os seus números: o seu faturamento mês a mês, o seu PMR real e a alíquota do seu produto.
No próximo conteúdo, vamos mudar o foco do imposto para o estoque em si, e tratar de quatro indicadores que, juntos, contam a história do capital parado na sua operação: estoque médio, giro, prazo médio e cobertura. Vamos ver como eles se conectam e o que cada um revela, usando o contexto de lojas agropecuárias.